Revelando Ermelino – Primeiro Concurso de Fotografia de Ermelino Matarazzo

A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo e Biblioteca Rubens Borba de Morais, por intermédio da Supervisão de Cultura no bairro de Ermelino Matarazzo, divulga e estabelece normas específicas para abertura de inscrições e realização do Concurso de Fotografias – Região de Ermelino Matarazzo em comemoração ao aniversário da Biblioteca Rubens Borba de Morais – 19 de maio.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O concurso será realizado de forma a prestigiar fotógrafos amadores ou profissionais da Região da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, com idade a partir de 18 anos e, com o intuito de fotografar situações, espaços, pessoas e eventos, em imagens que retratem a Região de Ermelino Matarazzo, observando os subitens 1.2 e 1.3.
1.2. Havendo a existência de pessoas que possam ser identificadas nas fotografias, estas deverão autorizar o uso de sua imagem.
1.3. A seleção das fotos levará em consideração critérios estéticos da imagem, a mensagem transmitida pelo fotógrafo.
1.4 Cada fotógrafo poderá participar com, no máximo, 03 (três) fotos.
1.5. Cada participante só poderá ser premiado uma única vez.
1.6. Não haverá prêmio em dinheiro

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão feitas pessoalmente no período de 25 de março de 2013 a 26 de abril de 2013. O horário de recebimento das inscrições se dará das 08h as 17h segunda à sexta, e aos sábados 9h as 16h.
2.1.2 Não serão aceitas fotos ou quaisquer materiais entregues de forma diversa daquela especificada neste Regulamento.
2.1.3. No momento da inscrição o candidato deverá observar todos os campos de preenchimento obrigatório
2.2. O material deverá ser entregue na Rua Sampei Sato, nº 440, – Ermelino Matarazzo e estar contido dentro de um envelope lacrado e indevassável, juntamente com a ficha de inscrição – Modelo do Anexo I, preenchida, de forma correta, completa e legível, juntamente com uma cópia simples do documento de identidade (RG) do participante.
2.2.1 A ficha de inscrição poderá ainda ser encontrada no site: http://ermelinomatarazzo.prefeitura.sp.gov.br

2.3. O envelope deve conter na sua face externa os seguintes dizeres:
I Concurso de Fotografia – Região de Ermelino Matarazzo
Subprefeitura de Ermelino Matarazzo
Supervisão de Cultura
Biblioteca Rubens Borba de Morais
Rua Sampei Sato, nº 440, – Ermelino Matarazzo – São Paulo – SP

3. DO MATERIAL
3.1. Deverão ser enviadas somente fotos impressas, conforme abaixo especificado:
a) Devem ser entregues impressas em papel fotográfico brilhante. No tamanho de 15x21cm; Fotos antigas ou atuais.
b) Cada foto deverá conter atrás a seguinte informação: nome do participante e o nome dado à foto.
Ex: josedasilva_diversidade
3.2. As fotos não poderão ser manipuladas digitalmente;
3.3. As fotos enviadas não serão devolvidas

4. – DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 – Na seleção dos projetos a Comissão de Seleção atribuirá notas, observando os seguintes quesitos:
a) propostas que promovam, por meio de ação cultural, maior conscientização – de 0 a 10 pontos.
b) propostas que levarão em consideração critérios técnicos e estéticos da imagem – de 0 a 10 pontos.
c) a composição e a mensagem transmitida pelo fotografo, alem da possibilidade de denunciar uma situação por meio da fotografia – de 0 a 10 pontos.
d) ineditismo do material – de 0 a 10 pontos
4.2 – O proponente deverá comprovar ser o detentor dos direitos autorais das fotografias.

5. DA PREMIAÇÃO
5.1. Serão escolhidas e premiadas 03 (três) fotos do I Concurso de Fotografia – Região de Ermelino Matarazzo.
5.2. A premiação será realizada no dia 21 de maio de 2013 às 10h, na Biblioteca Rubens Borba de Moraes mesmo local onde ocorrerá a exposição “I Concurso de Fotografia – Região de Ermelino Matarazzo”.
5.3. Os prêmios consistirão em:
1º lugar: Troféu
2º lugar: Troféu
3º lugar: Troféu





6. DO JULGAMENTO
6.1. As fotos serão avaliadas por uma Comissão Julgadora composta por 05 (cinco) membros indicados, sendo um representante da Supervisão de Cultura, um representante da Biblioteca Rubens Borba de Morais, um representante do Conselho Ambiental CADES, um representante da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo e um representante do Conselho Tutelar.
6.2 Os vencedores serão notificados por e-mail ou telefone até 10 (dez) dias antes da premiação.
6.3. Além das fotos vencedoras, outras fotos serão selecionadas pela Comissão Julgadora para compor a “Exposição do I Concurso de Fotografia – Região de Ermelino Matarazzo, bem como para compor publicação específica a ser editada e publicada quando da conveniência da Administração Pública Municipal.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Todos os participantes do concurso asseguram desde já que são os detentores dos direitos autorais patrimoniais pertinentes à sua respectiva obra, mas permitindo o uso pelo Concurso para a divulgação do evento, nas mídias eletrônicas e impressas, bem como em toda e qualquer publicação realizada, apoiada ou fomentada pela Prefeitura Municipal de São Paulo em todo e qualquer meio de comunicação existente, desde que indicado o nome do responsável pela fotografia.
7.2. A comissão julgadora é soberana e compete a ela avaliar e resolver sobre os casos omissos neste regulamento.
7.3. Este concurso é exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pelos organizadores, de acordo com a Lei nº 5768/71 e decreto nº 70.951/72, artigo 30.
7.4. Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
7.5. Os organizadores do concurso não se responsabilizam por quaisquer custos incorridos pelos participantes para inscrição, confecção e envio dos trabalhos, divulgação dos vencedores, comparecimento ao evento de premiação, viagens, transporte, hospedagem, alimentação ou quaisquer outros custos relacionados ao concurso.
7.6. Não poderão participar do concurso funcionários públicos da Prefeitura de São Paulo e da Comissão Julgadora.
7.7. Quaisquer dúvidas sobre o concurso ou sobre o presente regulamento devem ser encaminhadas ao email: supervisaoculturaem@prefeitura.sp.gov.br
7.8. O não cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento poderá causar, a critério da Comissão Julgadora, a desqualificação da (s) fotografia (s) inscrita (s), e, conseqüentemente, do (a) respectivo (a) participante.
7.9. O ato de inscrição neste concurso implica na aceitação e concordância com todos os itens deste Regulamento.
7.10. É atribuição da Supervisão de Cultura a execução, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos objetos do presente Regulamento.
7.11. É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
7.12. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Mural ou Portal da Subprefeitura.
7.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Regulamento e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluirse- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMSP.
7.14. Dúvidas e informações referentes a este Regulamento poderão ser esclarecidas e/ou obtidas na Supervisão de Cultura – Av. São Miguel, 5550, 2.º andar, Ermelino Matarazzo – Endereço eletrônico: http://ermelinomatarazzo.prefeitura.sp.gov.br telefones: (11) 2048-6585 – Ramal 207.





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